Certidão de Escritura de Inventário: o que é, para que serve e como solicitar
Após o falecimento de uma pessoa, é necessário regularizar a situação dos bens, direitos e obrigações deixados. Esse procedimento é realizado por meio do inventário, que pode ocorrer judicial ou extrajudicialmente. Quando o inventário é feito em Cartório de Notas, é lavrada uma escritura pública, da qual pode ser extraída a Certidão de Escritura de Inventário. Esse documento é amplamente utilizado para comprovar a conclusão do inventário, apresentar informações sobre a partilha de bens e atender exigências de diversos órgãos e instituições.
O que é a Certidão de Escritura de Inventário?
A Certidão de Escritura de Inventário é o documento emitido pelo Cartório de Notas que reproduz, total ou parcialmente, o conteúdo da escritura pública de inventário.
Ela contém informações relevantes sobre o procedimento sucessório, como a identificação do falecido, dos herdeiros, dos bens inventariados e da forma como ocorreu a partilha do patrimônio.
Por possuir fé pública, a certidão é aceita como prova documental em diversos atos jurídicos e administrativos.
O que é o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos burocrática ao processo judicial. Ele pode ser realizado diretamente em cartório quando forem atendidos determinados requisitos legais, como:
Existência de consenso entre os herdeiros;
Presença de advogado para acompanhar o procedimento;
Ausência de litígios relacionados à partilha;
Atendimento às exigências previstas na legislação vigente.
Essa modalidade tem sido cada vez mais utilizada devido à sua praticidade e celeridade.
Para que serve a Certidão de Escritura de Inventário?
A Certidão de Escritura de Inventário pode ser utilizada para diversas finalidades, entre elas:
Comprovar a realização do inventário;
Formalizar a transferência de bens para os herdeiros;
Atualizar registros imobiliários;
Realizar procedimentos junto a instituições financeiras;
Instruir processos judiciais e administrativos;
Comprovar a condição de herdeiro;
Atender exigências de órgãos públicos e privados.
Em muitos casos, a apresentação da certidão é indispensável para a regularização de imóveis, veículos e outros bens recebidos por sucessão.
Quais informações constam na certidão?
Embora o conteúdo possa variar conforme o caso, geralmente a Certidão de Escritura de Inventário apresenta informações como:
Nome completo da pessoa falecida;
Data do óbito;
Identificação dos herdeiros;
Relação dos bens inventariados;
Forma de partilha do patrimônio;
Dados da escritura pública;
Informações do Cartório de Notas responsável pelo ato.
Esses dados tornam a certidão um importante instrumento para a comprovação dos direitos hereditários.
Como solicitar a Certidão de Escritura de Inventário?
Para solicitar a certidão, é recomendável possuir algumas informações básicas, tais como:
Nome completo do falecido;
Nome de um ou mais herdeiros;
Data aproximada da escritura;
Nome do cartório onde o inventário foi realizado;
Número do livro e das folhas, quando disponíveis.
Quanto mais informações forem fornecidas, maior será a facilidade para localizar o documento.
Quem pode solicitar esse documento?
A possibilidade de emissão da certidão pode variar conforme a natureza das informações constantes no ato e as regras estabelecidas pelo cartório responsável. Em geral, pessoas com interesse legítimo no documento podem requerer sua expedição, observadas as disposições legais aplicáveis.
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