Certidão de Escritura de Ata Notarial: o que é, para que serve e como solicitar
Em um mundo cada vez mais digital, a necessidade de comprovar fatos e preservar evidências tornou-se essencial. É nesse contexto que a Certidão de Escritura de Ata Notarial ganha destaque como um dos documentos mais importantes produzidos pelos Cartórios de Notas. A Ata Notarial é um instrumento público utilizado para registrar, de forma imparcial e com fé pública, fatos que foram constatados pelo tabelião. Já a Certidão de Escritura de Ata Notarial corresponde à reprodução oficial desse ato, permitindo que o interessado utilize o documento em processos judiciais, administrativos ou extrajudiciais.
Em um mundo cada vez mais digital, a necessidade de comprovar fatos e preservar evidências tornou-se essencial. É nesse contexto que a Certidão de Escritura de Ata Notarial ganha destaque como um dos documentos mais importantes produzidos pelos Cartórios de Notas.
A Ata Notarial é um instrumento público utilizado para registrar, de forma imparcial e com fé pública, fatos que foram constatados pelo tabelião. Já a Certidão de Escritura de Ata Notarial corresponde à reprodução oficial desse ato, permitindo que o interessado utilize o documento em processos judiciais, administrativos ou extrajudiciais.
O que é a Certidão de Escritura de Ata Notarial?
A Certidão de Escritura de Ata Notarial é um documento emitido pelo Cartório de Notas que apresenta integral ou parcialmente o conteúdo de uma ata notarial previamente lavrada.
Em outras palavras, ela funciona como uma prova documental oficial, capaz de demonstrar que determinado fato existiu em uma data específica e foi constatado por uma autoridade dotada de fé pública.
Esse documento pode ser utilizado para comprovar:
Conversas em aplicativos de mensagens;
Conteúdo publicado em redes sociais;
E-mails e páginas da internet;
Estado de conservação de imóveis;
Situações envolvendo locações;
Danos materiais;
Descumprimento contratual;
Fatos relevantes para ações judiciais.
Qual é a importância da Ata Notarial?
A principal finalidade da ata notarial é preservar evidências. Em muitos casos, conteúdos digitais podem ser apagados, alterados ou perdidos com o tempo. A atuação do tabelião garante maior segurança jurídica, uma vez que o documento possui presunção de veracidade.
Por esse motivo, a Ata Notarial é frequentemente utilizada por advogados, empresas e cidadãos que precisam reunir provas robustas para defender seus direitos.
Imagine, por exemplo, uma situação de ofensa nas redes sociais. Mesmo que a publicação seja excluída posteriormente, a ata notarial poderá demonstrar que aquele conteúdo existiu e foi visualizado pelo tabelião no momento da lavratura.
Quando solicitar a Certidão de Escritura de Ata Notarial?
A emissão da certidão pode ser necessária em diversas situações, como:
Processos de indenização;
Disputas familiares;
Questões envolvendo heranças;
Litígios empresariais;
Regularização documental;
Apresentação de provas em órgãos públicos;
Consulta ao teor completo da ata notarial.
Além disso, a certidão é útil para quem precisa apresentar uma cópia autenticada do documento sem retirar o original de circulação.
Qual a diferença entre Ata Notarial e Certidão da Ata Notarial?
Embora os termos sejam semelhantes, existe uma diferença importante:
Ata Notarial: é o documento original lavrado pelo tabelião, registrando os fatos observados.
Certidão da Ata Notarial: é a cópia oficial emitida posteriormente, contendo as informações constantes na ata.
Portanto, quem já possui uma ata registrada em cartório pode solicitar sua certidão sempre que precisar comprovar seu conteúdo perante terceiros.
Como solicitar?
Para emitir a Certidão de Escritura de Ata Notarial, normalmente são solicitadas algumas informações, como:
Nome das partes envolvidas;
Cartório onde a ata foi lavrada;
Número do livro e das folhas (quando disponíveis);
Data aproximada do ato.
Caso o interessado não possua todos os dados, é possível realizar buscas junto aos cartórios competentes, dependendo da disponibilidade das informações.
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