Certidão de Escritura de Imóvel: o que é, para que serve
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Certidão de Escritura de Imóvel: o que é, para que serve

A aquisição de um imóvel representa uma das decisões mais importantes na vida de muitas pessoas. Para garantir segurança jurídica nas transações imobiliárias, é fundamental contar com documentos que comprovem a existência e os detalhes dos atos praticados em cartório. Entre eles, destaca-se a Certidão de Escritura de Imóvel.

09 de agosto de 20263 min de leitura

O que é a Certidão de Escritura de Imóvel?

A Certidão de Escritura de Imóvel é o documento emitido pelo Cartório de Notas que reproduz, total ou parcialmente, o conteúdo de uma escritura pública relacionada a um imóvel.

Ela pode conter informações sobre a identificação do bem, das partes envolvidas no ato, da natureza da transação realizada e dos dados do cartório responsável pela lavratura da escritura.

Por possuir fé pública, a certidão é aceita como meio oficial de comprovação perante órgãos públicos, instituições financeiras, empresas e particulares.

Para que serve a Certidão de Escritura de Imóvel?

A Certidão de Escritura de Imóvel possui diversas finalidades, entre elas:

  • Comprovar a realização de uma escritura pública;

  • Obter informações sobre transações imobiliárias;

  • Instruir processos judiciais e administrativos;

  • Regularizar documentações patrimoniais;

  • Atender exigências de instituições financeiras;

  • Auxiliar em procedimentos de inventário e partilha;

  • Realizar consultas relacionadas ao histórico documental do imóvel.

É importante destacar que a escritura pública comprova o negócio jurídico realizado, mas a transferência da propriedade somente ocorre após o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Qual a diferença entre escritura e matrícula do imóvel?

Muitas pessoas confundem esses dois documentos, mas eles possuem funções distintas:

  • Escritura de Imóvel: formaliza o negócio jurídico celebrado entre as partes, como compra e venda, doação ou permuta.

  • Matrícula do Imóvel: reúne o histórico completo do imóvel, incluindo registros, averbações, proprietários e eventuais ônus.

Em outras palavras, a escritura representa o ato praticado, enquanto a matrícula demonstra a situação registral atual do bem.

Quando a Certidão de Escritura de Imóvel é necessária?

A certidão pode ser solicitada em diversas situações, tais como:

  • Compra e venda de imóveis;

  • Inventários e sucessões;

  • Processos de financiamento;

  • Regularização imobiliária;

  • Atualização de documentos patrimoniais;

  • Comprovação de negócios realizados em cartório;

  • Consultas realizadas por advogados e imobiliárias.

Além disso, o documento pode ser útil para localizar informações sobre escrituras antigas, especialmente quando os dados originais não estão prontamente disponíveis.

Como solicitar a Certidão de Escritura de Imóvel?

Para facilitar a localização da escritura, recomenda-se apresentar informações como:

  • Nome das partes envolvidas no ato;

  • Endereço do imóvel;

  • Data aproximada da escritura;

  • Nome do Cartório de Notas responsável;

  • Número do livro e das folhas, quando conhecidos.

Quanto mais dados forem fornecidos, maior será a facilidade para localizar o documento.

Quem pode solicitar esse documento?

A possibilidade de emissão da Certidão de Escritura de Imóvel pode variar conforme o tipo de ato e as normas aplicáveis. Em determinadas situações, poderá ser exigida a comprovação de interesse legítimo para a obtenção do documento.

Por isso, é recomendável verificar previamente os requisitos estabelecidos pelo cartório competente.

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