Inteiro teor digitada, datilografada e reprográfica: entenda as diferenças e qual é melhor par solicitar
Voltar ao Blog

Inteiro teor digitada, datilografada e reprográfica: entenda as diferenças e qual é melhor par solicitar

Saiba o que significa cada modalidade de certidão em inteiro teor e qual escolher para o seu processo Escolher o modelo correto é importante, principalmente quando a certidão será utilizada em processos de cidadania, inventário, casamento no exterior, processos judiciais, retificação de documentos ou outras situações que exigem informações detalhadas. Neste artigo, a Certidões Digital Brasil explica, de forma simples, as diferenças entre essas modalidades e mostra como solicitar sua certidão online.

04 de setembro de 20267 min de leitura

Saiba o que significa cada modalidade de certidão em inteiro teor e qual escolher para o seu processo

Quando uma pessoa precisa solicitar uma certidão em inteiro teor, é comum encontrar diferentes opções de emissão, como digitada, datilografada e reprográfica. Apesar de todas terem como objetivo apresentar informações completas do registro, a forma de reprodução do conteúdo é diferente.

Escolher o modelo correto é importante, principalmente quando a certidão será utilizada em processos de cidadania, inventário, casamento no exterior, processos judiciais, retificação de documentos ou outras situações que exigem informações detalhadas.

Neste artigo, a Certidões Digital Brasil explica, de forma simples, as diferenças entre essas modalidades e mostra como solicitar sua certidão online.

O que é uma certidão em inteiro teor? A certidão em inteiro teor apresenta o conteúdo integral do registro existente no cartório, diferentemente da certidão de breve relato, que apresenta apenas as principais informações.

Dependendo do tipo de registro, o documento pode conter informações como:

  • nome completo;

  • filiação;

  • datas;

  • local do registro;

  • averbações;

  • alterações;

  • observações;

  • demais informações constantes no assento.

A forma como esse conteúdo é reproduzido pode variar. É justamente aí que entram as modalidades digitada, datilografada e reprográfica.

1. Certidão em inteiro teor digitada: A certidão em inteiro teor digitada é aquela em que o conteúdo integral do registro é transcrito utilizando recursos de edição e impressão atuais. O cartório reproduz as informações que constam no registro original em um documento digitado, preservando o conteúdo do assento.

Características

  • texto digitado;

  • maior facilidade de leitura;

  • reprodução integral das informações;

  • pode incluir averbações e anotações constantes no registro;

  • não necessariamente reproduz visualmente a página original do livro.

Esse modelo pode ser utilizado quando a instituição que receberá o documento exige apenas o inteiro teor digitado.

2. Certidão em inteiro teor datilografada: A certidão em inteiro teor datilografada possui o conteúdo integral do registro, mas foi produzida utilizando uma máquina de escrever. Esse formato é encontrado principalmente em documentos mais antigos.

Em alguns cartórios, registros ou certidões históricas podem ter sido elaborados ou reproduzidos dessa maneira.

Como identificar?

A principal característica é a apresentação do texto com a aparência típica de documentos produzidos em máquina de escrever, com caracteres uniformes e sem os recursos de edição digital atuais.

É importante destacar que a modalidade disponível depende do acervo e dos procedimentos do cartório.

3. Certidão em inteiro teor reprográfica: A certidão em inteiro teor reprográfica é diferente das anteriores.

Em vez de transcrever o conteúdo do registro, ela reproduz a imagem do documento ou da página original onde o registro está lavrado, conforme a forma de emissão adotada pelo cartório.

Por isso, podem aparecer:

  • escrita manuscrita;

  • assinaturas;

  • carimbos;

  • rasuras;

  • observações;

  • elementos gráficos do documento original.

É justamente essa característica que torna a versão reprográfica importante em determinados processos.

Inteiro teor digitada x reprográfica: Essa é provavelmente a dúvida mais comum.

Inteiro teor digitada: O conteúdo do registro é apresentado em texto. É mais fácil de ler e possui aparência semelhante a um documento produzido atualmente.
Inteiro teor reprográfica: A reprodução permite visualizar o registro original. Se o documento original foi escrito à mão, por exemplo, a reprodução poderá manter essa característica.

Por isso, não são documentos visualmente iguais.

E a certidão datilografada?

A versão datilografada também apresenta o conteúdo do registro por escrito, porém utilizando a tecnologia de máquina de escrever.

Ela é mais comum em documentos ou reproduções antigas e sua disponibilidade depende do cartório e do registro.

Hoje, quando alguém solicita uma certidão em inteiro teor, normalmente a dúvida maior está entre digitada e reprográfica, mas registros históricos podem apresentar documentos datilografados.

Quando solicitar a certidão reprográfica?

A necessidade depende da finalidade do documento.

A versão reprográfica pode ser solicitada quando o órgão ou profissional responsável pelo processo deseja verificar o registro exatamente como consta no documento original.

Ela pode ser utilizada, conforme a exigência do procedimento, em:

  • processos de cidadania;

  • procedimentos internacionais;

  • processos judiciais;

  • retificação de registros;

  • análise de registros antigos;

  • comprovação de informações históricas.

Importante: não é correto afirmar que toda cidadania exige certidão reprográfica. A exigência varia conforme o país, o órgão responsável e o tipo de processo.

Quando a certidão digitada pode ser suficiente?

Se o órgão responsável pelo processo solicitar apenas uma certidão em inteiro teor, sem determinar que seja reprográfica, a modalidade digitada pode atender à exigência.

Entretanto, antes de fazer o pedido, é importante verificar exatamente o que foi solicitado.

Por exemplo:

“Certidão de nascimento em inteiro teor reprográfica.”

Nesse caso, solicitar apenas a versão digitada pode resultar na necessidade de fazer um novo pedido.

Como saber qual modalidade devo solicitar?

Antes de solicitar, confira a orientação da instituição que receberá o documento.

Pergunte ou verifique se foi solicitada:

  • certidão simples;

  • certidão atualizada;

  • inteiro teor digitada;

  • inteiro teor datilografada;

  • inteiro teor reprográfica.

Também verifique se existe exigência relacionada a:

  • prazo de emissão;

  • apostilamento;

  • tradução juramentada;

  • reconhecimento ou validação do documento.

Essa atenção evita gastos e atrasos desnecessários.

Certidão em inteiro teor para cidadania

Os processos de cidadania são um dos motivos pelos quais muitas pessoas procuram certidões em inteiro teor.

Isso acontece porque pode ser necessário analisar informações detalhadas da documentação familiar, incluindo:

  • nomes;

  • sobrenomes;

  • filiação;

  • datas;

  • locais;

  • alterações;

  • averbações.

Dependendo do processo, a autoridade responsável pode exigir especificamente a versão reprográfica.

Por isso, quem está reunindo documentos para cidadania deve seguir exatamente as instruções fornecidas pelo consulado, órgão competente ou profissional responsável pelo processo.

E para inventário?

Em inventários, a necessidade de inteiro teor depende da situação e da documentação exigida.

Em determinados casos, uma certidão mais detalhada pode ser solicitada para verificar:

  • estado civil;

  • filiação;

  • averbações;

  • alterações de nome;

  • informações relacionadas ao registro.

Se houver uma exigência específica do advogado, tabelião ou órgão responsável, é importante solicitar exatamente a modalidade indicada.

Posso solicitar inteiro teor pela internet?

Sim.

A Certidões Digital Brasil oferece atendimento online para solicitação de diferentes tipos de certidões, inclusive documentos em inteiro teor.

O processo pode ser iniciado sem que o cliente precise comparecer pessoalmente ao cartório.

Como funciona?

1. Acesse o site Certidões Digital Brasil

2. Escolha o documento Selecione nascimento, casamento, óbito, imóvel ou outro documento disponível.

3. Escolha a modalidade Quando disponível, selecione inteiro teor e a forma exigida — digitada ou reprográfica.

4. Informe os dados Forneça as informações disponíveis sobre o registro.

5. Acompanhe o pedido A equipe realiza a intermediação junto ao cartório responsável e acompanha a solicitação.

6. Receba o documento A certidão é disponibilizada conforme a modalidade contratada e as opções oferecidas pelo cartório.

E se eu não souber qual cartório possui o registro?

Não ter o número do cartório não significa necessariamente que você não possa iniciar uma solicitação.

Informações como:

  • nome completo;

  • data de nascimento;

  • nome dos pais;

  • cidade onde ocorreu o registro;

  • data aproximada;

  • dados de uma certidão antiga;

podem ajudar na localização.

No caso de imóveis, informações como endereço, proprietário e número da matrícula, quando disponíveis, também podem auxiliar.

A Certidões Digital Brasil oferece suporte para orientar o cliente durante o processo de solicitação.

Qual a diferença entre inteiro teor e segunda via?

Esses conceitos também não devem ser confundidos.

Segunda via diz respeito a uma nova emissão de uma certidão cujo registro já existe.

Inteiro teor diz respeito ao formato e nível de detalhamento do documento.

Portanto, é perfeitamente possível solicitar uma:

segunda via da certidão de nascimento em inteiro teor.

Ou:

certidão de casamento em inteiro teor reprográfica.

Certidão em inteiro teor é sempre mais indicada?

Não necessariamente.

A certidão em inteiro teor contém mais informações, mas isso não significa que seja obrigatória ou necessária para todos os procedimentos.

Se determinada instituição solicitou apenas uma certidão simples, não há motivo para pedir inteiro teor sem necessidade.

O mais importante é solicitar exatamente o documento exigido para a finalidade.

Por que solicitar pela Certidões Digital Brasil?

Ao solicitar uma certidão em inteiro teor, é importante escolher corretamente a modalidade.

A Certidões Digital Brasil pode facilitar esse processo oferecendo:

  • solicitação online;

  • atendimento especializado;

  • suporte na identificação do documento;

  • atendimento para registros de diferentes localidades do Brasil;

  • acompanhamento do pedido;

  • comodidade para receber o documento sem deslocamento.

A empresa atua como intermediadora privada. A certidão oficial é emitida pelo cartório ou órgão responsável pelo registro.

Resumo: qual escolher?

📝 Digitada
Conteúdo integral reproduzido em texto digitado.
⌨️ Datilografada
Conteúdo integral reproduzido por meio de máquina de escrever, mais comum em documentos antigos.
📄 Reprográfica
Reprodução da imagem do registro original.
⚠️ Atenção
Não escolha apenas pelo nome da modalidade. Antes de fazer o pedido, confirme qual formato foi exigido pela instituição que receberá a certidão.

Conclusão

As expressões inteiro teor digitada, datilografada e reprográfica representam diferentes formas de apresentar o conteúdo integral de um registro.

A principal diferença está na maneira como as informações são reproduzidas:

  • digitada: texto transcrito;

  • datilografada: texto produzido em máquina de escrever;

  • reprográfica: reprodução da imagem do registro original.

Essa diferença pode ser decisiva em processos que possuem exigências específicas, especialmente cidadania, procedimentos internacionais, processos judiciais e regularização documental.

Se você já sabe qual modalidade precisa, pode solicitar sua certidão de forma prática pela Certidões Digital Brasil, sem precisar se deslocar até o cartório.

Precisa de uma certidão em inteiro teor?

Solicite online pela Certidões Digital Brasil.

Acesse o site oficial e faça seu pedido

Certidões Digital Brasil
Descomplicando o acesso à sua certidão.


Artigos Relacionados